terça-feira, 11 de dezembro de 2007

Emancipação Política

No ano de 1953 foram criados 19 municípios no estado de Sergipe. Entre eles estava o povoado Cumbe, pertencente a Nossa Senhora das Dores. O seu primeiro prefeito foi o Senhor Antonio Gomes de Moraes. Devido a várias interferências políticas e revoltas, o município foi oficialmente declarado no ano de 1955, mais precisamente no dia 31 de janeiro.

Possuía desde povoado a capela de São João Evangelista, onde se festeja até os dias de hoje a festa do referido padroeiro, comemorando-se no dia 27 de dezembro.
Destaca-se a fatalidade ocorrida, marcando definitivamente a emancipação política de Cumbe, a morte do marchante Manoel Zacarias, assassinado por Osias (chefe político contrário).

Em homenagem ao ilustre Manoel Zacarias, a praça principal leva o seu nome: Praça Manoel Zacarias.

BRASIL – SERGIPE – CUMBE: HISTÓRIA

O conhecimento histórico sobre a evolução e autonomia da atual cidade de cumbe, está intimamente vinculada a história da cidade de N. S. das Dores. Desde 04 de outubro de 1606 o território cumbense pertence ao município de N. S. das Dores, que fora doado por sesmaria a Pedro Novais Sampaio, Pelo Capitão-mor Nicolau Felipe de vasconcelos.

Após a criação do Município de N. S. das Dores, outrora, através da Resoluçào Provincial número 555, de 11 de junho de 1859, o Cumbe fora elevado de povoado à categoria de cidade sede do referido município.

Nos anos de 1920, na condição de povoado, o Cumbe possuia uma capela, duas escolas de ensino primário, 160 moradias e uma pequena feira realizadaaos domingos. Estrutura elevada praticamente inalterada, segundo os dados levantados pelo DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTATÍSTICA Sergipe e seus municípios em 1944.

Em 25 de Novembro de 1953, conforme Lei Estadual número 525-A, foram criados 19 municípios do estado de Sergipe, entre os quais o de Cumbe.

Quanto à emanicipação política de Cumbe, quem primeiro levantou a bandeira a seu favor foi o deputado estadual (UDN) fazendeiro e líder político do povoado Cajueiro em N. S. das Dores, Cloves de Faro Rollemberg, apoiado por Leandro Maciel e boa parte dos moradores do município.

O município de Cumbe foi instalado no dia 31 de Janeiro de 1955.

Localizado no agreste sergipano, com uma área de 146,9 Km2, distante a 90 Km da capital do Estado, a cidade limita-se ao norte com as cidades de Gracho Cardoso e Feira Nova, ao sul com N. S. das Dores, a leste com a cidade de Capela e ao oeste Aquidabã.

As principais atividades básicas estão relacionadas a Agricultura e Pecuária, sem técnica avançada a cultura agricola se destacapela produção do milho, feijão, mandioca e fava, prejudicada muitas vezes pela escassez de chuvas.

Cidade de Clima ameno, banhada pelas águas do rio japaratuba, com uma altitude de 150m. O aspecto urbano da cidade é marcado pelas ruas pavimentadas.

Fonte: CityBrazil.com

 Cumbe - Clima

Conhecida como a primeira cidade do sertão, podemos perceber climas diferenciados no nosso território. Destaque para a região dos povoados Aroeira, Tanque-do-meio, Cascavel e Jaboticaba, estes estão localizados ao noroeste da sede cidade, em direção ao Alto-Sertão, a seca sempre chega primeiro a esses povoados.

Os índices pluviométricos estão em torno de 800 mililitros por ano, um índice razoável, mas ainda pouco para uma vida tranquila.

Clique aqui: Previsão do Tempo On Line

Cumbe – Aniversário da Cidade

O município de Cumbe está localizado no centro do estado de Sergipe, sendo uma das menores cidades do estado sergipano. Sua população atual não atinge 4 mil habitantes distribuindo-se entre a zona rural e a zona urbana. A economia baseia-se na subsistência predominando a agricultura familiar. Um aspecto peculiar desta pequena cidade é a distribuição de terras centralizada no poderio de alguns pecuaristas, estes que desenvolvem a atividade de pecuária de corte. A média pluviométrica está por volta de 800 mililitros anuais, considerada uma média razoável de chuvas para a produção.

Um tema interessante e pouco abordado refere-se quanto ao aniversário da cidade, sendo que existem alguns aspectos que devem ser analisados criteriosamente para que seja definido o dia em que surgiu a cidade de Cumbe. Assim, traz-se a questão: Qual a data do aniversário de Cumbe? Com base nessa questão polêmica este trabalho é desenvolvido sendo abordados a seguir de forma clara e objetiva.

Um município para se formar precisa da existência de alguns elementos, entre eles o elemento autorizador decorrente do poder do estado para a sua criação, fato que será comentado a seguir. Os outros elementos que podemos destacar são: o povo, o território, soberania e o Poder Político ou Governo.

O povo é o conjunto de pessoas submetidas à ordem jurídica;

O território é o elemento material ou, em outras palavras, o espaço físico onde se localiza todos os outros elementos;

A soberania, ou seja, a qualidade do poder da cidade de se impor às outras cidades, nesse caso, de forma analógica, é possível afirmar que é a qualidade de uma cidade em se impor às outras não sendo submissa a nenhuma delas, ressaltando que em relação ao estado a cidade terá soberania relativa, pois o estado federado é absolutamente soberano em relação às cidades; e

O governo que é a organização administrativa necessária para o desenvolvimento do poder político.

Uma vez analisados os elementos que formam a cidade, passa-se a analisar a Lei Estadual de nº 525-A que dá nova redação ao Capítulo I da Lei nº 118 de 29 de dezembro de 948, Lei Orgânica dos Municípios do estado de Sergipe.

Como vimos, um município precisa reunir alguns elementos para a sua existência. Na lei em questão destacamos os arts. 7º, 9º e 11.

O art. 7º traz a condição para ser criado um município àquela época, enfatizando as condições populacionais e de infraestrutura mínima, bem como a questão territorial.

Assim determina o referido artigo:

Art. 7º - São condições para a criação de Municípios:

I - população mínima de três mil habitantes;

II - sede municipal com efetivo predial superior a cem casas;

III - Nenhum dos Municípios a serem criados poderá ficar com a área territorial inferior a 200 quilômetros quadrado.

§ 1º - Os novos Municípios a serem criados não poderão ficar com área territorial maiores do que a do Município de origem.

§ 2º - Satisfeitas as condições, é obrigatória a criação do Município. (Grifo Nosso)

Como é perceptível, o art. 7º traz elementos da formação do município já citados, de forma semelhante à formação de um Estado (não se deve confundir estado federado com Estado: o primeiro é um membro da república, sendo que o segundo abrange a todos e tendo personalidade jurídica de natureza internacional).

No §1º houve a proibição expressa quanto à extensão territorial, uma vez que o município criado jamais poderia ser maior que o município o qual foi desmembrado.

No §2º a lei traz a obrigatoriedade para a criação do município uma vez atendias as condições citadas nos artigos desta lei, vigente à época.

A lei 525-A traz uma peculiaridade que cabe destaque nesse trabalho. Houve uma distinção entre o município e a Sede do Município, tratando cada uma situação separadamente.

No artigo acima citado observamos que se fez referência às proporções de todo o município que será criado, não citando as questões relativas à sede municipal, situação que será tratada a seguir, no art. 9º da mesma lei.

Analisa-se agora o art. 9º:

Art. 9º - São condições essenciais para a criação de distritos:

I - população mínima de dois mil (2.000) habitantes;

II - Sede distrital com efetivo predial nunca inferior a cinqüenta (50) casas. (Grifo Nosso).

De forma muito clara e objetiva a lei informou os critérios quantitativos de habitantes e de residências para a criação da sede distrital. Dessa forma, era necessário que existisse uma população de 2 mil habitantes, na sede do município a ser criado, e um quantitativo de, no mínimo, 50 casas.

Aparentemente, uma situação totalmente incompatível com a realidade quando se pretende imaginar 2 mil pessoas distribuídas em 50 casas, uma vez considerada as proporções mínimas contidas no artigo. Desse modo, começa-se a perceber como a elaboração das leis muitas vezes deixa a desejar, pois não se deixa explícito a verdadeira intenção do legislador ao redigir tal artigo.

Considerando que somente existissem 50 casas na sede do município como seriam distribuídas 2 mil pessoas? É forçoso imaginar que se existissem 2 mil pessoas na sede municipal jamais seria possível o mínimo de 50 casas, como determina a lei, pois como imaginar 50 casas onde nestas convivessem 40 pessoas? É um exemplo complicado de se imaginar.

Outro aspecto identificador dos elementos de formação do estado é a soberania. Como já fora visto, podemos considerar que o município tem soberania relativa em relação ao estado federado, porém, ao mesmo tempo, se impõe aos outros municípios não sendo permitida nenhuma interferência quanto às questões internas inerentes a cada município, ou seja, cada município tem poder para dirimir as questões internas, sendo vedada qualquer interferência externa de qualquer outro município.

No tocante ao Estado é possível que este interfira diretamente no município observando as possibilidades contidas na Constituição Federal, lembrando que é impossível que o Estado sofra interferência qualquer de seus membros federativos, bem como de qualquer município.

Voltando à Lei, objeto de nosso estudo, destaca-se o art. 5º:

Art. 5º - A autonomia dos municípios será assegurada:

I - pela eleição dos Prefeitos e Vereadores;

II - administração própria no que concerne ao seu peculiar interesse e especialmente:

a) Decretação e arrecadação dos tributos de sua competência e aplicação de suas rendas;

b) Organização dos serviços públicos locais. (Grifo Nosso).

Observa-se que a autonomia de que se refere tal artigo traz um dos elementos de formação do município, ou seja, o Governo (organização administrativa dotada, ao mesmo tempo, de poder político). Esse mesmo poder tem a autonomia necessária para gerir as questões internas do município.

Continuando a exploração do assunto trata-se agora da questão da instalação do município. Assim determina a Lei no seu art. 13: A instalação do Município novo somente se fará por ocasião da posse do Prefeito e Vereadores. (Grifo Nosso). Pode-se concluir que sem um poder político autônomo o município ainda não existe de fato, apenas de direito.

Instalado o município, conforme o art. 13 pode-se afirmar que o município se completa, analisando as questões de fato e de direito, uma vez presentes os outros requisitos necessários, prescritos nesta legislação.

Convém levantar questões polêmicas. Em que momento nasce o município: A partir da sua instituição por Lei Ordinária Estadual? A partir da sua instalação, com a posse de vereadores e prefeito?

A lei Ordinária 525-A de 25 de novembro de 1953 criou os municípios de Carira, Barra dos Coqueiros, Pacatuba, Umbaúba, Poço Verde, Tomar do Geru, Itabí, Malhador, Pedrinhas, Poço Redondo, Curituba, Macambira, Pinhão, Monte Alegre, Tamanduá, Camboatá, Cumbe, Amparo.

CONCLUSÃO

Em construção

Papel reciclado - Tudo Encaixa

 
O artesanato em Cumbe é fator muito interessante, destaca-se a presença do PROJETO TUDO ENCAIXA na produção me materiais reciclados. Atualmente exportam os seus produtos para os EUA. O site desse projeto possui mais detalhes. Vale a pena conferir. Clique na foto e saiba mais sobre esse projeto.

PROJETO TUDO ENCAIXA

Em Cumbe, município a 96 km de Aracaju, surgiu em 1998 uma iniciativa para geração de renda e resgate social, movida pela organização não-governamental Sociedade Sócio-Ambiental do Baixo S. Francisco - Canoa de Tolda, entidade sem fins lucrativos.

A idéia foi posta em prática através do Programa Pró-Sertão, do Nutrac (Núcleo de Trabalho Comunitário de Sergipe) da Secretaria de Estado da Agricultura, do FIDA (Fundo Internacional para o Desenvolvimento Agrícola), com o apoio da Prefeitura Municipal de Cumbe.

O projeto tem como objetivo oferecer às comunidades do interior a possibilidade de uma renda alternativa, aproveitando a mão-de-obra juvenil ociosa e desqualificada. Baseia-se numa proposta de educação ambiental, em que conceitos sobre a importância da reciclagem são transmitidos à comunidade, através da sensibilização, treinamento e comercialização dos produtos.

O projeto nasceu da necessidade de obter embalagens, em especial algum tipo de caixa ou sacola, que valorizassem o artesanato confeccionado pelos grupos de produção que participam dos projetos do PRÓ-SERTÃO (Programa de Apoio às Famílias de Baixa Renda da Região Semi-Árida de Sergipe). Nesse sentido foi criado o Grupo de Produção de Papel Reciclado, formado atualmente por 13 adolescentes (entre 16 e 19 anos de idade) da própria comunidade, tendo como pré-requisito estarem matriculados numa das escolas do município.

O grupo está organizado como associação, trabalhando diariamente em horários variados, de acordo com a disponibilidade de cada um e com cargos e funções definidas.

O trabalho consiste na criação de objetos utilitários e de decoração para instituições públicas, privadas, comércio e até casas e condomínios. Hoje são produzidos cestos para lixo, cestos para roupa, porta-revistas, bolsas, chapéus, etc., com boa aceitabilidade no mercado nacional e internacional.

Visite o site http://tudoencaixa.infox.com.br/

tudoenc Fonte: Educar Já!

A Problemática da Terra

Devido aos fatores citados, a cidade de Cumbe é um município que não possui terras suficientes para a produção agrícola, como era de se esperar. Aproximadamente 10% da população possuem terras apropriadas para o desenvolvimento da agricultura (acima de 60 tarefas, dados do INCRA). Terras com medidas menores que esta inviabiliza a produção rentável, ou seja, necessária ao desenvolvimento sustentável.

É correto afirmar que as terras em Cumbe estão distribuídas nas mãos de poucos, um sério problema para a população. Tal fato, no futuro, pode desencadear sérios problemas para o desenvolvimento da cidade.

O maior porblema reside no fato de que quase todas as terras agricultáveis são utilizadas para a bovinocultura de corte. Caso houvesse a produção de bovinocultura de leite, provavelmente a cadeia produtiva dessa atividade traria um melhor resultado para a circulação de renda no município – produção de laticínios, por exemplo. Os resultados obtidos atualmente com a bovinocultura de corte, a qual não há beneficiamento de produto animal, são irrelevantes para a economia, se considerarmos o potencial que poderia se obter em caso de pecuária de leite, cmo nos municípios vizinhos – Itabí, Nossa Senhora de Lourdes.

 
Cumbe - Agropecuária e Agricultura

O município de Cumbe está localizado no centro do estado de Sergipe, distante 88 quilômetros da capital, foi produtor de algodão chegando a possuir três fábricas descaroçadoras. Com o aparecimento de pragas e a falta de tecnologia para o controle, especificamente do bicudo, toda a importância do cultivo do algodão se perdeu diante dos prejuízos que os produtores estavam sofrendo.

Nas décadas seguintes, a produção voltou-se para a criação de bovinos, especificamente a pecuária de corte. O que antes eram propriedades para agricultura, agora dá lugar às pastagens para criação de gado. Sendo assim, restou aos agricultores a única saída, a agricultura de subsistência.

Atualmente não é perceptível alguma cultura em destaque. A característica de subsistência não fornece resultados para uma venda considerável da produção, especificamente da agricultura. Aliada ainda à falta de tecnologia para produção, um grande entrave para a solução do problema da produção do município, a agricultura que outrora fora tão importante para o município, hoje se torna o único meio de sustento viável.

Cumbe – Eventos e Notícias

Cumbe – Festejos Juninos

Neste dia 30 de junho o Sr. Eliezer José dos Santos realizou a despedida dos Festejos Juninos da cidade de Cumbe. O evento contou com a apresentação da Quadrilha É Fogo Na Saia, queima de fogos, bem como a queima de uma das maiores fogueiras juninas do Brasil. Confiram as fotos do evento no slide show abaixo.

Slide Show dos Festejos Juninos de Cumbe 2010

Notícias do Povo de  Cumbe

Éllen Alves

Neste dia 03 de julho a agência Book Models realizou um concurso de beleza Barbie Fashion, na cidade de Aracaju no Mercure Hotel. O Concurso foi dividido em categorias diversas.

A cumbense ÉLLEN ALVES DE M. SOUZA de 08 anos venceu o concurso na categoria Infantil (08 a 11 anos), tendo como premiação Bonecas Barbie e o agenciamento Book Models, além de um BOOK profissional.

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Lutar, cansar e não dormir. Simplificando, estudar. Essa é a rotina de vestibulandos, estes que em sua maioria nem chegaram a idade adulta, mas já decidem o seu futuro, sua carreira, sua vida. O que escolher: "perder a noite" ou "ganhar a noite" com baladas ??? (passa na cabeça dos normais).
Quem está se preparando para o vestibular tem uma árdua tarefa encarar horas de cursinho - tem uns que estudam até em 3 cursinhos *o* -além de horas de estudos em casa.
Motivações nunca faltam quaisquer que sejam. Sonho, realização profissional, realização financeira, por que a namorada cursa (bixa má), não importa, mas para uma boa escolha devemos pesar os prós e os contras, como diz o ditado: "O apressado come cru!", e comer cru nessa situação é andar pelo caminho do mau profissional.
Bem, depois dessa "abobrinha", que serve apenas para encher a página deste blog, minhas últimas palavras.
Galera estudiosa (ou não), vestibular é igual a dois esportes: o primeiro o xadrez (sim, xadrez é esporte sim), onde você tem que aprender a jogar com todas as peças e, acima de tudo, ter paciência para executar a melhor jogada; o segundo o futebol, onde você passa grande tempo se preparando, vence algumas partidas (no caso do vestibular são os simulados) para chegar com força à final e consagrar-se campeão.
TENHAM CERTEZA QUE O SABOR DA VITÓRIA É DELICIOSO.
P.S: esse texto foi criado diretamente de um celular (imagine o trabalho), fora de prazo (acho q Sergio já tinha desistido kkkkkk)

Freed Alberto Santos Melo
estudante de medicina 2 período – UFS

Cidadão cumbense!